ELETIVAS –1ºA, B, C e D 3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 3

 

- ELETIVAS –1ºA, B, C e D   3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE

Data:09/09/2021

ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br 

Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.

PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.

CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.

 3º BIMESTRE

Olá estimados alun@s, espero que tod@s estejam bem J 

Minhas postagens da disciplina de ELETIVAS DIREITOS E CIDADANIA no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser dentro do prazo solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a sexta  somente no meu  e-mail  anotado acima J

 

AVALIAÇÃO 3 (04 aulas). 

Entrega até:16/09/2021.

Leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com o texto e palavras que desconheça, pesquise o significado no dicionário ou google.

Introdução ao tema

A palavra “democracia” vem das palavras gregas “demos”, que significa pessoas, e “kratos”, que significa poder. Assim, a democracia pode ser pensada como “poder do povo”: uma maneira de governar que depende da vontade do povo.

Além do ideal democrático, hoje existem tantas formas diferentes de democracia quanto existem nações democráticas no mundo. Não há dois sistemas exatamente iguais e nenhum deles pode ser considerado um modelo. Há democracias presidencialistas e parlamentares, democracias que são federais ou unitárias, democracias que usam um sistema de votação proporcional, e aquelas que usam um sistema majoritário, democracias que também são monarquias, e assim por diante.

Um aspecto que une os sistemas modernos de democracia, e que também os distingue do modelo antigo, é o uso de representantes do povo. Em vez de participar diretamente do processo legislativo, as democracias modernas usam as eleições para selecionar representantes que são enviados pelo povo para governar em seu nome. Tal sistema é conhecido como democracia representativa.

Há tantos modelos diferentes de governo democrático em todo o mundo que, às vezes, é mais fácil entender a ideia de democracia em termos do que ela definitivamente não é: a Democracia não é autocracia ou ditadura, onde uma pessoa governa; e não é oligarquia, onde um pequeno segmento da sociedade governa. Corretamente entendida, a democracia tampouco deve ser definida como “regra da maioria” se isso significar que os interesses das minorias são completamente ignorados. Uma democracia, pelo menos em teoria, é o governo em nome de todas as pessoas, de acordo com sua “vontade”.

Os problemas surgem quando consideramos como esses princípios podem ser colocados em prática, na medida em que precisamos de um mecanismo para decidir como lidar com os diversos pontos de vista. Por oferecer um mecanismo simples, a democracia tende a ser entendida como “regra da maioria”; mas a regra da maioria pode significar que os interesses de algumas pessoas nunca são representados. Uma maneira mais genuína de representar os interesses de todos é usar a tomada de decisão por consenso depois de uma deliberação, onde o objetivo é encontrar pontos de interesse comuns.

Neste sentido, a democracia é um trabalho em construção. Está se formando todos os dias pelas decisões que as pessoas comuns fazem em relação a si mesmas e com os demais. Embora essas decisões possam parecer irrelevantes no começo, pouco a pouco elas definem o indivíduo, constituem uma comunidade e, finalmente, forjam um país. A sociedade civilizada, e a sociedade democrática em particular, deve ser trabalhada se quisermos preservá-la. A participação social em uma democracia é importante para a criação e efetividade de políticas públicas que representam a vontade e as necessidades da população, não só de uns poucos. Para isso, devemos entender o nosso relacionamento com os eventos que nos cercam e a responsabilidade que temos com eles. A democracia exige o compromisso ativo de seus cidadãos.

Nesse processo, a educação desenvolve um papel importantíssimo por ser um dos responsáveis pela construção do sujeito no exercício da cidadania, pois é por meio dela que o ser humano toma conhecimento de seus direitos e deveres e da importância da busca por sua efetivação.

Ao atuar como um ser que participa como agente transformador, o sujeito passa a ser um importante instrumento para consolidar a democracia dentro da sociedade civil.

As pessoas costumam dizer que os países “se tornam” democráticos quando começam a ter eleições relativamente livres e abertas. Mas a democracia é muito mais do que apenas eleições, e realmente faz mais sentido pensar sobre a ideia da vontade do povo em vez de estruturas institucionais ou de votação quando estamos tentando avaliar o quão democrático é um país.

A democracia é melhor entendida como algo que sempre podemos ter mais — ou menos — do que algo que é ou não é.

Os sistemas democráticos quase sempre podem ser mais inclusivos, refletir mais os desejos das pessoas e responder melhor à sua influência. Em outras palavras, há espaço para melhorar a parte “popular” da democracia, incluindo mais pessoas na tomada de decisões; também há espaço para melhorar o “poder” ou a “vontade” da democracia, dando ao povo mais poder real.

Vamos conhecer agora o Título I da Constituição Federal do Brasil, de 1988:

Título I: dos princípios fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Agora vamos a Atividade para ser realizada no caderno!

Assista os vídeos abaixo e em seguida responda as questões.

https://www.youtube.com/watch?v=BN39aYGgbGk

https://www.youtube.com/watch?v=RjcfScj-X6o

 

1-Qual é o sistema de governo no Brasil?

2-Segundo a Constituição, quais são os valores mais importantes para o Estado brasileiro?

3- Os cidadãos priorizam a democracia? Se sim ou não, Justifique.

4-Escreva com suas palavras quais são as responsabilidades dos três poderes?

 

   BONS ESTUDOS  ;=D

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Prof.ª Rosa Maria - Língua Portuguesa - 1.ª Série EM: A, B, C, D, E.

ELETIVAS –1ºA, B, C e D 3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 2

Prof.ª Rosa Maria - Língua Portuguesa - 1.ª Séries: A, B, C, D, E