WILSON FILOSOFIA 1 ANOS C.D.E O ESTADO

 

                                                  Professor: Wilson

Disciplina: FILOSOFIA

HABILIDADE: Analisar a ocupação humana e a produção do espaço em diferentes tempos, aplicando os princípios de localização, distribuição, ordem, extensão, conexão, arranjos, casualidade, entre outros que contribuem para o raciocínio geográfico.

                                                                           Tema: O ESTADO

 

Atividades de filosofia 1 ano c,d,e

 

 

O ESTADO

 

 

 

Conceito de Estado

Quando se fala de Estado se faz referência a uma forma de organização social soberana que tem o poder administrativo e de regulação sobre um determinado território. A sua vez, quando se menciona o Estado de Direito, se incluem nele as organizações resultantes da lei e a divisão de poderes. O conceito surgiu originalmente nos diálogos platônicos, mas depois foi Maquiavel quem introduziu a palavra propriamente dita em sua obra ‘O príncipe’.

Estado não é o mesmo que governo, que é uma parte constitutiva do mesmo, e também não é considerada nação, já que podem existir nações sem Estado ou várias nações agrupadas debaixo uma mesma unidade estatal.

Para que um Estado seja reconhecido como tal tem que ser reconhecido por outros Estados, deve dispor de organismos para institucionalizar sua autoridade e deve ter a capacidade de diferenciar seu controle. Além disso, um Estado deve ir em prol da internalização de uma identidade coletiva através de símbolos como o hino e a bandeira. Por outro lado, podemos falar de diferentes formas de organizações estatais, tais como a centralista, a federal ou a autonomista.

No Direito Internacional reconhecem-se diferentes tipos de estados: os soberanos com plena capacidade de fazer, os que acusam limitações em sua capacidade de fazer (por exemplo, os estados neutros que não participam em conflitos internacionais), e outros.

Através da história diferentes correntes se levantaram na contramão da concepção de Estado. Por exemplo, o anarquismo, que sustenta que o Estado monopoliza a segurança, a defesa e a proteção social exercendo um governo obrigatório e violento, e assim recusa toda forma de governo. Outro caso é o marxismo, que afirma que se trata de uma unidade de exercício dos interesses da classe social dominante e que aspira à conquista do poder por parte da classe trabalhadora. Ou, o liberalismo, que busca a redução do papel do Estado ao mínimo para tentar o respeito das liberdades básicas, em especial, de mercado.

Mais uma leitura:

A palavra Estado pode conter vários significados. Pode indicar a situação em que alguém o alguma coisa se encontra, pode representar o conjunto de órgãos de uma unidade federativa, um território específico ou alguém poderia simplesmente dizer que é o particípio do verbo estar. No entanto aqui nos deteremos a definir Estado na sua acepção com valor político que alberga a organização social com poder para controlar a vida de uma comunidade dentro de um território nacional.

 

1 Qual é o papel do Estado?

2 QUEM COMANDAO ESTADO?

3 O QUE SIGNIFICA ESTADO DEMOCRATICO?

4 O ESTADO CUMPRE COM O SEU DEVER?

5 COMO O MARQUIXISMO DEFINE O ESTADO?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O poder soberano

          

                      

                      “A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, a multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e pela ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.

                 Aquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos. Este poder soberano pode ser adquirido de duas maneiras. Uma delas é a sarça natural, como quando um homem obriga seus filhos a submeterem-se, e a submeterem seus próprios filhos, a sua autoridade, na medida em que é capaz de destruí-los em caso de recusa. Ou como quando um homem sujeita através da guerra seus inimigos a sua vontade, concedendo-lhes a vida com essa condição. A outra é quando os homens concordam entre si em submeterem-se a um homem, ou a uma assembleia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos por ele contra todos os outros. Este último pode ser chamado um Estado Político, ou um Estado por instituição. Ao primeiro pode chamar-se um Estado por aquisição. Vou em primeiro lugar referir-me ao Estado por instituição

 

 [...]”. HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução João P. Monteiro e Maria B. N. da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1983. Cap. XVII. (Os Pensadores

 

 

 

 

 

Considerando os argumentos apresentados por Hobbes no texto O poder soberano, responda:

 

 

1. Por que o poder soberano pode manter a paz, segundo o pensamento de Hobbes?

 

2. Observando os Estados tais como se apresentam no mundo contemporâneo, qual é a eficácia deles para manter a paz?

 

 

 

 

 

 

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