ELETIVAS –1ºA, B, C e D 3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 2
- ELETIVAS –1ºA, B, C e D 3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE
Data:26/08/2021
ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar
fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br
Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.
PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.
CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.
3º BIMESTRE
Olá estimados alun@s, espero que tod@s estejam bem J
Minhas postagens da disciplina de ELETIVAS DIREITOS E CIDADANIA no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser dentro do prazo solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a sexta somente no meu e-mail anotado acima J
AVALIAÇÃO 2 (04 aulas).
Entrega até:09/09/2021.
Leia abaixo com atenção, respeitando as
virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão
do texto. Dica: leia conversando com o texto e palavras que desconheça, pesquise o
significado no dicionário ou google.
A notícia abaixo, questiona
ou problematiza o conceito de direitos humanos. Leia com atenção:
Direitos Humanos
para humanos direitos?
Marcio Ruzon Setembro 11, 2019
Direitos Humanos para humanos direitos? A
alienação do homem médio através da opinião publicada.
O título do presente artigo nasce de uma grande polêmica: O
tratamento dispensado aos custodiados do sistema carcerário brasileiro. As
opiniões a respeito do tema se dividem em duas vertentes:
A primeira basicamente defende a tese humanista endossada pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual “todas as pessoas nascem livres e iguais
em dignidade e direitos”, de modo que “ninguém será submetido à tortura, nem a
tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
A segunda, por sua vez, ostenta um viés mais radical,
simpatizantes à Lei do Talião.
Nos últimos anos, a controvérsia tem sido fomentada, sobretudo,
pelo auxílio reclusão, um benefício pecuniário concedido pelo Governo
Brasileiro aos dependentes do apenado. Determinada parcela da sociedade
demonstra ferrenho repúdio a esse e a outros direitos conferidos à população
carcerária, tidos como um ultraje ao cidadão de bem. “Ora, o delinquente não
considerou os direitos da vítima ao empreender o crime! ”, alegam os adeptos da
ideologia do “olho por olho, dente por dente”, para os quais a garantia de
direitos humanos àqueles que violam os direitos alheios manifesta-se como um
verdadeiro absurdo.
De fato, não há como negar que o sentimento que nos sobrevêm
diante de crimes bárbaros é o de vingança. É até instintivo desejar que o
pedófilo, o estuprador e o homicida sejam punidos na mesma medida dos seus
respectivos delitos. Quem não desejaria vê-los padecendo da mesma dor que suas
vítimas? Porém, anseios particulares à parte, há vários outros aspectos a serem
apreciados aqui, pois que, graças às garantias dos direitos fundamentais, não é
bem assim que a coisa funciona. Embora em princípio possa ser revoltante ver um
delinquente gozar de certos benefícios, é fato que a adoção da mesma “filosofia”
violenta do criminoso contra ele próprio não é por si só uma solução razoável,
posto violar os direitos humanos.
O que são Direitos Humanos?
De acordo com a ONU, os Direitos Humanos são “direitos
inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. ”
São considerados direitos inalienáveis, ou seja, ninguém pode
privar o outro desses direitos, além de serem também irrevogáveis, com um
caráter intransmissível e irrenunciáveis.
Quando esses direitos humanos são firmados em determinado
ordenamento jurídico, como no caso da Constituição Federal Brasileira, eles
passam a ser chamados de Direitos Fundamentais.
Como surgiram os Direitos
Humanos?
A primeira forma de Declaração dos Direitos Humanos na história é
atribuída ao Cilindro de Ciro, uma
peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia que ao
conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. libertou todos os escravos da
cidade, declarou que as pessoas poderiam escolher a sua própria religião e
estabeleceu a igualdade racial.
Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação
dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento
elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e
posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis.
Já em 1776, foi deflagrado o processo de independência
dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma
declaração que acentuava os direitos individuais à vida, à liberdade e à busca
pela felicidade e o direito de revolução.
Em agosto de 1789, em meio a Revolução Francesa, quarenta
deputados se empenharam por cerca de uma semana para elaborar, na Assembleia
Nacional, 24 artigos que, após deliberações, resumiram-se a 17 ali surgindo a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Séculos depois, após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, a ONU,
visando a proteção da humanidade depois das atrocidades cometidas naquela
guerra, resolveu reforçar as garantias nascidas na França de 1789, dando-lhe
eficácia mundial, com a corroboração dos países que a compunham.
Os Direitos Humanos se apresentam como garantias históricas, que
mudam e se adequam através do tempo, se adaptando as necessidades de cada
momento, sendo vítima também de várias críticas e deturpações quanto à sua
finalidade.
Como a mídia fomenta a
desinformação sobre os Direitos Humanos?
Varjão e colaboradores (2015) denominam a hipermidiatização da
violência como programas “policialescos”, iniciado nos anos 1970 na TV Tupi e
copiado nos anos 1990 pelo SBT, com o Programa Aqui e Agora. Porém, ressaltam
os pesquisadores, esse tipo de noticiário proliferou-se nos últimos dez anos.
Ferreira (2018) denuncia também que esse melodrama é uma tendência
para programas pretensiosamente jornalísticos e noveleiros, que colocam
telespectadores como cidadãos vítimas de um Estado falido, o que o autor
denomina de “mundo-cão”,
Apresenta Varjão (2015) como barreira legal para a violação dos
Direitos Humanos na mídia brasileira a dicotomia “liberdade de expressão versus violação
da dignidade humana”, e cita como exemplo dessa violação o Programa Cidade 190,
da TV Cidade, de Fortaleza, que veiculou por 17 minutos imagens do caso de uma
menina de 9 anos que fora estuprada e da âncora do Jornal do SBT, Rachel
Sheherazade, que incitou o linchamento contra um suspeito amarrado num poste no
Rio de Janeiro.
Apenas alguns exemplos de como a imprensa reforça a distorção dos
Direitos Humanos com discurso de ódio, dando a entender, como dito no presente
estudo, que tais direitos deveriam apenas salvaguardar “pessoas de bem”.
Varella (2013) mostra que uma pesquisa realizada pela Universidade
da Columbia em 2002, estimou-se que entre jovens com idade de 16 a 22 anos
(homem ou mulher) , para cada três horas expostos e expostas à
violência televisiva, o risco de se tornarem violentos aumenta cinco vezes.
Para quem e para quê servem
os Direitos Humanos?
Para Bobbio (2013), os Direitos Humanos são as ferramentas
discursivas, de expressão e norma, que visam á inserção humana no círculo de
reprodução e manutenção da vida, permitindo a abertura de luta e reivindicação.
São processos orgânicos que consolidam a garantia de lugar de luta particular
da manifestação da dignidade humana.
O desserviço prestado pela mídia concernente à divulgação e
esclarecimento sobre os Direitos Humanos forma uma sociedade alienada que, sem
perceber, acabam vítimas da própria desinformação, pois grande parte dos seus
membros, num sistema excludente, carece da proteção de tais direitos.
Os Direitos Humanos, como função teleológica, buscam proteger quem
já sofre pelas diversas formas de falta de proteção a qual um ser humano está
sujeito, que vai desde o seio familiar, até garantias sociais, ambientais e
culturais. Quanto mais desprotegido, mais alvo de tal guarida ético-normativa
será.
Conclui-se, outrossim, que há necessidade de se redemocratizar os
meios de comunicação para que cumpram a finalidade de suas concessões, que é
levar sim, entretenimento, mas antes de tudo, que informem com ética e
responsabilidade sobre os preceitos normativos que primam pela emancipação
humanitária, que perpassa, indubitavelmente, pelo fomento à didática e práxis dos
Direitos Humanos.
Caso prefira, segue
o link do artigo abaixo J
https://apatria.org/direito/direitos-humanos-para-humanos-direitos/
Caso fique ilegível as figuras acima, segue o link ao acesso da versão abreviada da
Declaração dos Direitos Humanos:
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
Agora vamos a Atividade para ser realizada no cadernoJ
1- A notícia relata de maneira verídica o que são
os direitos humanos? Porque?
2-
Vocês acham que os direitos humanos devem ser garantidos a apenas uma parcela
da população? Por quê?
3-
Por que vocês acham que os direitos humanos são percebidos, às vezes, de forma
errada pelas pessoas?
4-
Quais são as consequências para a própria ideia de direitos humanos para a
sociedade?
5-Qual a importância dos
direitos humanos?
6- Onde estão os direitos humanos no nosso país?
7- Como os direitos humanos são refletidos no nosso
dia a dia?
8- Quais direitos declarados na Declaração Universal
dos Direitos Humanos podemos verificar que são assegurados ou violados em nossa
comunidade?
BONS
ESTUDOS ;=D
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