ELETIVAS –1ºA, B, C e D 3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 2

 

- ELETIVAS –1ºA, B, C e D   3ºBIMESTRE - PROFESSORA FABIANE

Data:26/08/2021

ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br 

 Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.

PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.

CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.

 3º BIMESTRE

Olá estimados alun@s, espero que tod@s estejam bem J 

Minhas postagens da disciplina de ELETIVAS DIREITOS E CIDADANIA no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser dentro do prazo solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a sexta  somente no meu  e-mail  anotado acima J

AVALIAÇÃO 2 (04 aulas). 

Entrega até:09/09/2021.

Leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com o texto e palavras que desconheça, pesquise o significado no dicionário ou google.


A notícia abaixo, questiona ou problematiza o conceito de direitos humanos. Leia com atenção:

Direitos Humanos para humanos direitos?

Marcio Ruzon Setembro 11, 2019

Direitos Humanos para humanos direitos? A alienação do homem médio através da opinião publicada.

O título do presente artigo nasce de uma grande polêmica: O tratamento dispensado aos custodiados do sistema carcerário brasileiro. As opiniões a respeito do tema se dividem em duas vertentes:

A primeira basicamente defende a tese humanista endossada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, de modo que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

A segunda, por sua vez, ostenta um viés mais radical, simpatizantes à Lei do Talião.

Nos últimos anos, a controvérsia tem sido fomentada, sobretudo, pelo auxílio reclusão, um benefício pecuniário concedido pelo Governo Brasileiro aos dependentes do apenado. Determinada parcela da sociedade demonstra ferrenho repúdio a esse e a outros direitos conferidos à população carcerária, tidos como um ultraje ao cidadão de bem. “Ora, o delinquente não considerou os direitos da vítima ao empreender o crime! ”, alegam os adeptos da ideologia do “olho por olho, dente por dente”, para os quais a garantia de direitos humanos àqueles que violam os direitos alheios manifesta-se como um verdadeiro absurdo.

De fato, não há como negar que o sentimento que nos sobrevêm diante de crimes bárbaros é o de vingança. É até instintivo desejar que o pedófilo, o estuprador e o homicida sejam punidos na mesma medida dos seus respectivos delitos. Quem não desejaria vê-los padecendo da mesma dor que suas vítimas? Porém, anseios particulares à parte, há vários outros aspectos a serem apreciados aqui, pois que, graças às garantias dos direitos fundamentais, não é bem assim que a coisa funciona. Embora em princípio possa ser revoltante ver um delinquente gozar de certos benefícios, é fato que a adoção da mesma “filosofia” violenta do criminoso contra ele próprio não é por si só uma solução razoável, posto violar os direitos humanos.

O que são Direitos Humanos?

De acordo com a ONU, os Direitos Humanos são “direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. ”

São considerados direitos inalienáveis, ou seja, ninguém pode privar o outro desses direitos, além de serem também irrevogáveis, com um caráter intransmissível e irrenunciáveis.

Quando esses direitos humanos são firmados em determinado ordenamento jurídico, como no caso da Constituição Federal Brasileira, eles passam a ser chamados de Direitos Fundamentais.

Como surgiram os Direitos Humanos? 

A primeira forma de Declaração dos Direitos Humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia que ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas poderiam escolher a sua própria religião e estabeleceu a igualdade racial.

Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis.

Já em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais à vida, à liberdade e à busca pela felicidade e o direito de revolução.

Em agosto de 1789, em meio a Revolução Francesa, quarenta deputados se empenharam por cerca de uma semana para elaborar, na Assembleia Nacional, 24 artigos que, após deliberações, resumiram-se a 17 ali surgindo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Séculos depois, após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, a ONU, visando a proteção da humanidade depois das atrocidades cometidas naquela guerra, resolveu reforçar as garantias nascidas na França de 1789, dando-lhe eficácia mundial, com a corroboração dos países que a compunham.

Os Direitos Humanos se apresentam como garantias históricas, que mudam e se adequam através do tempo, se adaptando as necessidades de cada momento, sendo vítima também de várias críticas e deturpações quanto à sua finalidade.

Como a mídia fomenta a desinformação sobre os Direitos Humanos? 

Varjão e colaboradores (2015) denominam a hipermidiatização da violência como programas “policialescos”, iniciado nos anos 1970 na TV Tupi e copiado nos anos 1990 pelo SBT, com o Programa Aqui e Agora. Porém, ressaltam os pesquisadores, esse tipo de noticiário proliferou-se nos últimos dez anos.

Ferreira (2018) denuncia também que esse melodrama é uma tendência para programas pretensiosamente jornalísticos e noveleiros, que colocam telespectadores como cidadãos vítimas de um Estado falido, o que o autor denomina de “mundo-cão”,

Apresenta Varjão (2015) como barreira legal para a violação dos Direitos Humanos na mídia brasileira a dicotomia “liberdade de expressão versus violação da dignidade humana”, e cita como exemplo dessa violação o Programa Cidade 190, da TV Cidade, de Fortaleza, que veiculou por 17 minutos imagens do caso de uma menina de 9 anos que fora estuprada e da âncora do Jornal do SBT, Rachel Sheherazade, que incitou o linchamento contra um suspeito amarrado num poste no Rio de Janeiro.

Apenas alguns exemplos de como a imprensa reforça a distorção dos Direitos Humanos com discurso de ódio, dando a entender, como dito no presente estudo, que tais direitos deveriam apenas salvaguardar “pessoas de bem”.

Varella (2013) mostra que uma pesquisa realizada pela Universidade da Columbia em 2002, estimou-se que entre jovens com idade de 16 a 22 anos (homem ou mulher) , para cada três  horas expostos e  expostas à violência televisiva, o risco de se tornarem violentos aumenta cinco vezes.

Para quem e para quê servem os Direitos Humanos? 

Para Bobbio (2013), os Direitos Humanos são as ferramentas discursivas, de expressão e norma, que visam á inserção humana no círculo de reprodução e manutenção da vida, permitindo a abertura de luta e reivindicação. São processos orgânicos que consolidam a garantia de lugar de luta particular da manifestação da dignidade humana.

O desserviço prestado pela mídia concernente à divulgação e esclarecimento sobre os Direitos Humanos forma uma sociedade alienada que, sem perceber, acabam vítimas da própria desinformação, pois grande parte dos seus membros, num sistema excludente, carece da proteção de tais direitos.

Os Direitos Humanos, como função teleológica, buscam proteger quem já sofre pelas diversas formas de falta de proteção a qual um ser humano está sujeito, que vai desde o seio familiar, até garantias sociais, ambientais e culturais. Quanto mais desprotegido, mais alvo de tal guarida ético-normativa será.

Conclui-se, outrossim, que há necessidade de se redemocratizar os meios de comunicação para que cumpram a finalidade de suas concessões, que é levar sim, entretenimento, mas antes de tudo, que informem com ética e responsabilidade sobre os preceitos normativos que primam pela emancipação humanitária, que perpassa, indubitavelmente, pelo fomento à didática e práxis dos Direitos Humanos.

Caso prefira, segue o link do artigo abaixo J

https://apatria.org/direito/direitos-humanos-para-humanos-direitos/




Caso fique ilegível as figuras acima, segue o link ao acesso da versão abreviada da Declaração dos Direitos Humanos:

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

 

Agora vamos a Atividade para ser realizada no cadernoJ

 

1-  A notícia relata de maneira verídica o que são os direitos humanos? Porque?

2- Vocês acham que os direitos humanos devem ser garantidos a apenas uma parcela da população? Por quê?

3- Por que vocês acham que os direitos humanos são percebidos, às vezes, de forma errada pelas pessoas?

4- Quais são as consequências para a própria ideia de direitos humanos para a sociedade?

5-Qual a importância dos direitos humanos?

6- Onde estão os direitos humanos no nosso país?

7- Como os direitos humanos são refletidos no nosso dia a dia?

8- Quais direitos declarados na Declaração Universal dos Direitos Humanos podemos verificar que são assegurados ou violados em nossa comunidade?

 

   BONS ESTUDOS  ;=D


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